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Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018 é homologado pelo TST

Na tarde desta terça-feira (19.12.17) o Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Emmanoel Pereira homologou o acordo coletivo de trabalho da EMBRAPA 2017-2018. Na visão do Presidente da Seção Sindical Goiânia, esse acordo já deveria ter sido homologado na audiência de conciliação realizada no dia 14.12.17. Naquela tarde, a Embrapa rejeitou a proposta do tribunal porque entendeu que a redação do ministro seria o caput da cláusula com a exclusão dos demais dez parágrafos. O SINPAF se manteve firme em recuar porque não tinha sido essa a deliberação vinda das bases. Sabemos que esse acordo não representa uma vitória da categoria, mas corrige uma injustiça, uma vez, que o ministro atribuiu ao SINPAF a interpretação errônea da proposta dizendo que não poderia se responsabilizar por equívocos de análise. 

Mesmo com a homologação do acordo coletivo de trabalho 2017-2018; o Presidente da Seção Sindical Goiânia, Waltterlenne Englen Freitas de Lima, reforça que na proposta do TST há afronta a princípio e competência constitucional, isonomia e representatividade, respectivamente. Abaixo matéria oficial da Diretoria Nacional:

 
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Após um longo período de negociações, iniciado em maio, o SINPAF e a Embrapa assinaram, na tarde desta terça-feira (19), a homologação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2018.

O documento homologado é exatamente igual à proposta final do ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do TST, aprovada em assembleias gerais da categoria, realizadas nos dias 11 e 12 deste mês.

A homologação era para ter acontecido na audiência realizada no dia 14/12, no TST, porém, o SINPAF não aceitou assinar o acordo porque a empresa apresentou uma redação diferente da aprovada nas assembleias para a cláusula de Insalubridade e de Periculosidade, além de excluir todos os parágrafos dessa cláusula.

Com articulação e muita insistência da Diretoria Nacional para evitar que o ACT fosse integralmente a julgamento, a Embrapa declinou de sua posição, nesta terça-feira (19), após reuniões com o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, o diretor Regional Sul, Felipe Haubert Pilger, e o presidente da Seção Sindical Embrapa Sede, Cláudio Kaminski.

"Não é um acordo do qual saímos felizes por ter fechado, é óbvio que não. Eu diria que é uma proposta semelhante ao ACT que temos hoje, mas, diante das dificuldades de negociação e intransigências da empresa e do governo, a gente conseguiu avançar, insistindo e mantendo o diálogo”, disse o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia.

Carlos Henrique disse ainda que todas as cláusulas do ACT, inclusive as que foram alteradas, continuarão sendo acompanhadas para que os trabalhadores tenham os seus benefícios cumpridos.

Em relação à homologação, o presidente do SINPAF enfatizou que o acordo retrata exatamente aquilo que a base aprovou: "o Sindicato cumpriu a determinação da base."

REAJUSTE - O reajuste das cláusulas econômicas será julgado pelo tribunal, em audiência a ser realizada a partir de fevereiro de 2018, com retroatividade à data base da categoria, 1º de maio. "Mesmo com os ajustes, consideramos que nosso ACT continua sendo um instrumento que garante conquistas históricas dos trabalhadores”, disse Carlos.

 

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