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- Publicado por Vânia Ferreira Rios
- Criado: 07 Dezembro 2017
Conforme compromisso registrado em ata, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhou ao SINPAF, na noite desta quinta-feira (7), a proposta final do Acordo Coletivo 2017-2018, solicitando que seja apreciada pelos trabalhadores em assembleias gerais.
De acordo com o vice-presidente do TST, o ministro Emmanoel Pereira, o SINPAF deve se manifestar sobre a aceitação ou rejeição dessa proposta até o dia 12 de dezembro, próxima terça-feira.
É importante lembrar que, após a apresentação dessa proposta, a fase pré-processual de mediação/conciliação entre as partes se dá por encerrada pelo tribunal. Ou seja, caso a proposta seja aprovada pelos trabalhadores, haverá o julgamento apenas do índice financeiro. Porém, se a proposta for rejeitada pela base, o ACT, em sua totalidade, será encaminhado para julgamento do TST.
Para o presidente do SINPAF, Carlos Henrique Garcia, o cenário de negociação esse ano é extremamente adverso para todos os trabalhadores, principalmente para os das estatais, o que nos leva a perceber que não há mais espaço para avanços no processo de diálogo.
Veja a proposta do ministro:
I- submeter a cláusula econômica a julgamento pelo TST;
II- manter o ACT 2016/2017 em sua integralidade, com as seguintes ressalvas, envolvendo alterações e/ou acréscimos, conforme:
- Adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 3.2) - Manutenção integral dessa cláusula apenas para os empregados que já recebem o benefício atualmente, inclusive no caso de suspensão do exercício e retorno subsequente às mesmas condições de trabalho, ainda na vigência ACT (2017/2018).
Os trabalhadores que tiverem direito a receber esses adicionais após a assinatura do ACT 2017-2018 serão enquadrados nas normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
- Fornecimento de café da manhã (cláusula 3.3) – A proposta prevê a concessão desse benefício apenas para assistentes e técnicos em atividade de campo e manutenção.
- Serviço de transporte (cláusula 4.1) – Esse serviço será oferecido em conformidade com a norma interna e a disponibilidade financeira da Embrapa.
- Incentivo à prática de esportes e atividades culturais (cláusula 5.7) – Abono de 03 dias e possibilidade de uso das faltas justificadas previstas no Plano de Cargos da Embrapa (PCE) para os demais dias, caso necessário;
- Programa de saúde (cláusula 8.9) – Será mantida a paridade de contribuição entre os associados e a empresa. Quanto ao modelo de custeio, poderá ser alterado pelo Conselho de Administração da Casembrapa (CAD), com submissão à assembleia de associados.
- Licença maternidade (cláusula 7.2) - Redução de jornada para empregadas que tenham filhos recém-nascidos, até que completem 12 meses de idade.
RETROATIVIDADE - De acordo com a proposta do TST, somente a cláusula econômica iria a julgamento, sendo garantida a retroatividade à data-base da categoria, em 1º de maio de 2017.
“A proposta conta com condições para proporcionar aos trabalhadores reajuste sobre salários e benefícios com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), considerando a jurisprudência do TST, o que garantiria, inclusive, o recebimento dos valores retroativos e atualizados, a contar de 1º de maio de 2017”, garantiu o ministro Emmanoel Pereira.
ASSEMBLEIAS - Na manhã desta sexta-feira (8), o SINPAF divulgará tabela comparativa entre as cláusulas que sofreram alteração e fará as considerações necessárias quanto à proposta apresentada e a convocação de assembleias.