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Seguro de Vida

17/01/18 | Gestão de Pessoas

Embrapa contrata nova prestadora de seguro de vida

 

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O seguro de vida em grupo da Embrapa agora está com a Mapfre Vida S/A. A seguradora foi contratada para atender toda a Empresa no período de 14/12/2017 a 13/12/2018. Morte natural ou acidental, invalidez por doença ou acidente, bem como morte de cônjuge ou de filho acima de 14 anos até 24 anos e ainda assistência funeral estão asseguradas para os empregados.

A cobertura é a mesma do seguro anterior. Não mudou nada, de acordo com a coordenadora de Bem-Estar, do Departamento de Gestão de Pessoas (CBE/DGP), Alice Pontes. “Fizemos uma nova licitação para manter o mesmo serviço com qualidade, porém, pelo menor custo possível, como prevê o princípio da economicidade da Administração Pública”, esclareceu a gestora.

O seguro de vida é um benefício concedido pela Embrapa, previsto no Plano de Carreiras da Empresa (PCE), que foi mantido também no Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 (ACT).  

O empregado precisa manter atualizado o “Cartão-Proposta Permanente de Seguro de Vida em Grupo” para receber o benefício. Quem trabalha em Unidade Descentralizada deve procurar o Setor de Gestão de Pessoas (SGP) e indicar os beneficiários do seguro, que podem ser qualquer pessoa, independentemente de vínculo familiar. Já os empregados da Sede devem se dirigir à Coordenadoria de Bem-Estar (CBE/DGP).

O telefone para acionar o seguro e a assistência funerária é o 0800-7098432. Antes de ligar, é necessário ter em mãos o CPF do empregado. Estagiários e bolsistas do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica de Graduação (PIBIC e PIBITI) ou de programas similares têm direito a um seguro de vida também, que pode ser acionado por meio do mesmo telefone citado.

Valores e coberturas

O valor que o beneficiário do seguro recebe depende do tipo de sinistro e com quem ele ocorreu. O “capital segurado” é o valor de referência para calcular quanto o beneficiário tem direito a receber.

O capital segurado, no caso do seguro do empregado é de R$ 134.099,50. Para os estagiários e bolsistas do PIBIC e PIBITI e de programas similares, o capital segurado é R$ 34.429,40. Abaixo estão os itens que o seguro cobre:

  • Morte natural – 100% do capital segurado;
  • Morte acidental – 200% do capital segurado;
  • Morte de cônjuge – 50% do capital segurado (exceto para estagiários);
  • Morte de filhos – acima de 14 anos até 24 anos, se dependente no Imposto de Renda – 10% do capital segurado (exceto para estagiários);
  • Invalidez funcional permanente total por doença – 100% do capital segurado; e
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente – até 100% do capital segurado.

Considerando esses percentuais de cobertura, se o empregado morrer por acidente, o beneficiário indicado por ele terá direito de receber 200% do capital segurado, ou seja, R$ 268.199. Se o cônjuge do empregado falecer, o valor do seguro a receber é de R$ 67.049,75, ou seja, 50% do capital segurado. Em todos os casos, os dados do empregado e dos beneficiários precisam estar atualizados.

O seguro garante cobertura para eventos ocorridos em qualquer parte do mundo. O serviço de sepultamento ou cremação está restrito ao território brasileiro. Contudo, se o segurado estiver em outro país, o translado do corpo está previsto até o município de moradia habitual no Brasil. O prazo de requerimento do seguro de vida é de um ano.

“Para receber os valores do seguro, o Cartão-Proposta Permanente de Seguro de Vida em Grupo precisa estar com as informações corretas. Se a pessoa tem dúvida se esse documento está atualizado, melhor procurar a área de Gestão de Pessoas”, reforçou a técnica Áurea Tomm Roberto, da CBE/DGP.

Assistência funeral

Além do seguro de vida, os empregados têm direito à assistência funeral. Essa assistência pode ser utilizada assim:

  • A assistência funeral é acionada: a seguradora adota todas as providências desde a emissão de Certidão de Óbito até o fim do funeral. Esse serviço é prestado no Brasil e no exterior. O telefone para acionar a Assistência é 0800-7098432.
  • Ressarcimento: a família efetua o pagamento das despesas e mediante comprovação com a nota fiscal original é reembolsada até o valor de R$ 6.037,20. O pedido de reembolso da assistência funeral poderá ser feito em até 6 meses após a data do óbito.

A assistência funeral pode ser acionada no caso da morte do próprio empregado, do cônjuge e dos filhos. Ela cobre:

a) assessoria para as formalidades administrativas;
b) preparação do corpo;
c) urna mortuária;
d) capela;
e) ornamentação;
f) carro funerário;                
g) sepultamento ou cremação;
h) taxa de sepultamento;
i) taxa de cremação;
j) atestado de óbito;
k) locação de jazigo;
l) passagem para um membro da família, em caso de viagens;
m) translado do corpo; e
n) transmissão de mensagens.

Mais informações

Em breve, a Embrapa disponibilizará na área de documentos na Intranet a apólice e o contrato do seguro de vida.  Em caso de dúvida, entre em contato com o pessoal do SGP ou da CBE/DGP.

Joanicy Brito (MTB/DF 6973)
Secretaria de Comunicação