Fonte: http://www.prt10.mpt.mp.br/ (publicada em 01/02/2018)
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada, em R$ 100 mil, por permitir a prática de assédio moral em seu meio ambiente de trabalho.
O caso, investigado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), apresenta provas robustas da prática cometida pela supervisora de Setor de Patrimônio e Material da Embrapa Hortaliças.
A Decisão dos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que já havia julgado procedentes os pedidos do MPT-DF.
Entenda o caso:
O MPT recebeu denúncia anônima, reforçada por informações do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (SINPAF), informando a prática reiterada de assédio moral pela supervisora da Embrapa Hortaliças.
Durante a fase de investigação, nove trabalhadores, diretamente vinculados à supervisora, prestaram depoimentos. Uníssonos, confirmaram o tratamento agressivo. Alguns chegaram a pedir remoção do setor, por considerar “insuportável” a convivência.
Para a procuradora autora da Ação, Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, “os relatos constantes nos depoimentos demonstram não só as práticas assediadoras, mas a inércia da Embrapa diante dos fatos, preferindo a empresa a opção de afastar os assediados a tomar uma providência.”
A Embrapa alega que tomou todas as medidas cabíveis e se defende ao afirmar que as práticas denunciadas não eram intencionais. Uma comissão de sindicância interna, criada para analisar o fato, confirmou a utilização de palavras agressivas, a ridicularização e a inferiorização de forma acintosa, com ofensas como “burro e “lerdo”.
No entanto, a conclusão da comissão é de que essa “conduta decorre de sua forma de administrar, do seu temperamento ou do seu jeito de ser, não revelando ser intencional esse tratamento agressivo e grosseiro”.
Para caracterização do assédio moral, dois elementos são necessários: a abusividade da conduta e sua repetição ao longo do tempo. Ambos os aspectos foram comprovados, de forma extensa, durante o Processo Judicial.
O ministro relator do TST, João Oreste Dalazen, votou pela manutenção da condenação por dano moral e destacou que “extrapolam a razoabilidade as atitudes inadequadas e perseguições perpetradas pela supervisora da empresa aos empregados do setor”.
Para o magistrado, a multa arbitrada é necessária para cumprir a finalidade de compensação pelo dano causado, mas também por possuir “nítido caráter punitivo, destinado a inibir ou desencorajar, pelo efeito intimidativo do valor econômico, a reincidência de ofensa a bens imateriais preciosos”.
Após o Acórdão do TST, a Embrapa opôs embargos de declaração contra a decisão, mas também não obteve êxito em seu pedido. No total, foram sete recursos negados ao longo do Processo, que teve seu início ainda em 2009.
A procuradora Valesca de Morais do Monte também participou do Processo.
Processo nº 0124200-42.2009.5.10.0008